STFHC 249.154 AgR
Ausência de análise do mérito da impetração por colegiado do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO POR COLEGIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
II. Questão em discussão
2. Pretendida remessa dos autos da Ação Penal 0005580-68.2019.8.16.0084 ao Ministério Público para análise da viabilidade de oferecimento do ANPP.
III. Razões de decidir
3. As questões de mérito levantadas nesta impetração não foram objeto de julgamento pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, [inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.