STJAgInt nos EDcl no REsp 2.182.530
Violação: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Violação
- Não ocorrência
- Fundamento constitucional
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE.
1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia relativa à forma de rateio da verba honorária recebida por Advogados Públicos aposentados sob o enfoque eminentemente constitucional, motivo pelo qual a questão não pode ser revista pelo STJ em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.