STJEDcl no AREsp 2.843.960
Erro material: acórdão tornado sem efeito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Acórdão tornado sem efeito
- Prevalência da decisão monocrática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO COLEGIADO SUPERVENIENTE APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO POR PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Caracteriza erro material o julgamento colegiado de mérito sem prévia revogação de decisão monocrática que extinguiu a discussão recursal por prejudicialidade, por produzir ato decisório incompatível com o estado do processo.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.