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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.843.960

Erro material: acórdão tornado sem efeito

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO COLEGIADO SUPERVENIENTE APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO POR PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Caracteriza erro material o julgamento colegiado de mérito sem prévia revogação de decisão monocrática que extinguiu a discussão recursal por prejudicialidade, por produzir ato decisório incompatível com o estado do processo.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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