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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.446.206

Omissão: intempestividade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da preclusão e dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao reconhecimento de que os honorários já estavam arbitrados no título executivo transitado em julgado, sendo indevida sua alteração em cumprimento de sentença, à luz do art. 509, § 4º, do CPC, com pedido de acolhimento para afirmar a segurança jurídica da verba honorária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos são manifestamente intempestivos, pois o prazo de 5 dias úteis, contado da publicação, expirou em 15/4/2026 e a oposição ocorreu em 22/4/2026, atraindo o não conhecimento (art. 1.023 c/c art. 219, caput, do CPC) e a advertência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando intempestivos, à luz do art. 1.023 c/c art. 219, caput, do CPC".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 509, § 4º, 1.022, 1.023 e 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgados em 2/5/2022.

Tese

"1. Não cabem embargos de declaração quando intempestivos, à luz do art. 1.023 c/c art. 219, caput, do CPC".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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