STJAgInt no AREsp 2.778.360
Julgamento conjunto de ações conexas: acórdão único
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Julgamento conjunto de ações conexas
- Acórdão único
- Interposição de único recurso especial
- Duplicidade de decisões de admissibilidade por equívoco material
- Interposição de dois agravos em recurso especial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES CONEXAS. ACÓRDÃO ÚNICO. INTERPOSIÇÃO DE ÚNICO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE POR EQUÍVOCO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fato de o Tribunal de origem ter proferido, por equívoco material, duas decisões de admissibilidade em relação ao mesmo recurso especial não autoriza o processamento simultâneo de dois agravos em recurso especial perante o STJ.
2. Admitir a tramitação concomitante de ambos os agravos implicaria afronta ao princípio da unirrecorribilidade, além de comprometer a segurança jurídica, ao possibilitar múltiplas impugnações voltadas, em última análise, à revisão do mesmo pronunciamento judicial.
3. Inexiste prejuízo à agravante, uma vez que o recurso especial já foi efetivamente apreciado no âmbito de outro agravo em recurso especial, encontrando-se pendente apenas o julgamento do respectivo agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.