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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.962.768

Fraude contra credores: simulação

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fraude contra credores
  • Simulação
  • Requisitos não evidenciados
  • Modificação
  • Impossibilidade
  • Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. SIMULAÇÃO. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não estão presentes os requisitos legais para caracterizar fraude contra credores e simulação, motivo pelo qual os atos questionados não devem ser desconstituídos.". Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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