STJAgInt no AREsp 3.116.305
Revisão do grau de sucumbência de cada parte
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão do grau de sucumbência de cada parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar a tese de sucumbência recíproca (afastamento da sucumbência mínima).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela sucumbência mínima das partes recorridas.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.