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Jurisprudências

STJAgRg no HC 969.007

Direito processual

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após indeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo paciente/impetrante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho sem carga decisória, à luz do disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.001, estabelece que não é cabível recurso contra despacho.

4. A ausência de carga decisória no despacho impede que o ato seja objeto de recurso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "Não cabe recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.144.021/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.138.597/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/08/2022.

Tese

"Não cabe recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.144.021/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.138.597/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/08/2022.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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