STJAgRg no HC 799.079
Nulidade do relatório de informação fincanceira do coaf
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Nulidade do relatório de informação fincanceira do coaf
- Afastamento
- Aplicação ex nunc
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÃO FINCANCEIRA DO COAF. AFASTAMENTO. TEMA 1.404 DE REPRECUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO EX NUNC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 1404 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federa se aplica para fatos ocorridos anteriormente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No âmbito da decisão liminar no RE 1.537.165, da Relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes, Tema 1404 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, restou estabelecida a exigência de diversos requisitos para a admissão do compartilhamento de dados do COAF com os órgãos de investigação, todavia, também, ficou assentado que essa decisão possui efeitos ex nunc, ou seja, não se aplicam para regularizar as situações pretéritas, como é o caso dos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: O Tema 1404 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos fatos anteriores.
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, X, XII, XXXVI, e 129, VI, VII, VIII e IX.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.537.165/SP, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAIS, CRISTIANO ZANIN; STF, AgRg na Rcl 61944, Relator: Ministro CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, DJe 28/5/2024; STF, AgRG no HC 241252, Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, do Supremo Tribunal Federal, DJe de 27/06/2024; STF, AgRG no HC 241252, Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, do Supremo Tribunal Federal, DJe de 27/06/2024.
Tese
O Tema 1404 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos fatos anteriores.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.