STJAgInt no AREsp 2.947.832
Vício redibitório: abatimento do preço
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício redibitório
- Abatimento do preço
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUANTI MINORIS. VÍCIO REDIBITÓRIO. ABATIMENTO DO PREÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As teses relativas à violação dos arts. 9º, 10 e 1.013, § 1º, do CPC/2015, bem como do art. 884 do Código Civil, não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de origem, nem sequer quando da oposição dos embargos de declaração, inexistindo o indispensável prequestionamento, ainda que na forma implícita, circunstância que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211 do STJ, inclusive quanto a matérias de ordem pública.
2. O Tribunal de Justiça enfrentou expressamente, no julgamento da apelação e dos embargos de declaração, a questão da base de cálculo da valorização do imóvel decorrente da substituição do telhado, optando por adotar o gasto líquido com a troca do telhado como base de incidência do percentual de 7,5%, de modo que o inconformismo da agravante traduz mera discordância com o critério adotado, e não negativa de prestação jurisdicional ou obscuridade/erro de fato sanáveis por embargos declaratórios.
3. Conforme orientação consolidada desta Corte, não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte ou sem enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.