STJAgInt no AREsp 2.857.966
Contrato: fundamento não impugnado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato
- Fundamento não impugnado
- Preclusão
- Inépcia
- Manifesta inadmissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de revisão de contrato.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação, no agravo interno, de fundamento da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.