STJAgInt no RMS 75.381
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não infirmou o entendimento de que o recurso ordinário em mandado de segurança não foi conhecido por ausência de regularização no recolhimento das custas processuais ou comprovação da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte.
2. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.