STJAgInt no AREsp 2.548.049
Cerceamento de defesa: necessidade de instrução probatória reconhecida pelo tribunal de origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que anulou a sentença por cerceamento de defesa ao entender necessária a produção de prova oral e documental para a correta elucidação dos requisitos da posse, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. As teses relativas à coisa julgada e à ilegitimidade da parte não foram objeto de deliberação pelo acórdão recorrido, o que impede a sua análise nesta instância superior por ausência do indispensável prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna ao julgado, não se prestando o recurso a sanar eventual dissonância entre a decisão e o entendimento da parte ou outras decisões judiciais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.