STJAgInt no AREsp 3.079.158
Dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices aplicados na inadmissibilidade do especial.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de ataque específico ao fundamento de consonância jurisprudencial atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC.
4. Alegações genéricas de dissídio e a repetição de argumentos de mérito não afastam a Súmula n. 83 do STJ; exige-se demonstração de mudança ou orientação diversa por precedentes contemporâneos ou supervenientes.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.