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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.259.984

Penhora: ausência de comprovação de copropriedade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS. PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COPROPRIEDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que manteve a improcedência de embargos de terceiro por ausência de comprovação da união estável e da copropriedade, registrando que o imóvel está em nome do executado, sem averbações, e destacando a falta de elementos aptos ao reconhecimento incidental da união estável.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o requisito da impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática proferida no recurso especial, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, de modo a viabilizar o seu conhecimento.

III. Razões de decidir

3. Com base no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe ao agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, demonstrando, de forma concreta e robusta, a inadequação dos argumentos fático-jurídicos que sustentam o decisum monocrático, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

4. A parte agravante não enfrentou de forma efetiva e concreta os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a alegações genéricas e à reprodução das razões do recurso anteriormente interposto, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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