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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.994.676

Contrato assinado digitalmente: reembolso de custos e divisão de lucros

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS.

1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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