STJAREsp 2.852.319
Cumprimento de sentença: penhora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora
- Saldo do FGTS
- Impossibilidade
- Decisão em conformidade com o entendimento do STJ
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALDO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é permitida a penhora do saldo do FGTS para o pagamento de crédito oriundo de honorários. Precedentes.
2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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