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Jurisprudências

STJAREsp 2.852.319

Cumprimento de sentença: penhora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Penhora
  • Saldo do FGTS
  • Impossibilidade
  • Decisão em conformidade com o entendimento do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALDO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é permitida a penhora do saldo do FGTS para o pagamento de crédito oriundo de honorários. Precedentes.

2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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