STJAREsp 2.390.217
Posse por terceiro transmitida aos autores: interregno não comprovado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Posse por terceiro transmitida aos autores
- Interregno não comprovado
- Acórdão fundado na valoração das provas
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ônus da prova observado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE POR TERCEIRO TRANSMITIDA AOS AUTORES. INTERREGNO NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO FUNDADO NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA OBSERVADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina o conjunto probatório e fundamenta sua conclusão com base na ausência de elementos suficientes para reconhecer a posse contínua.
2. A pretensão recursal exige reexame de fatos e provas, vedado em sede especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
3. O acórdão aplicou corretamente o art. 373, I, do CPC, impondo aos autores o ônus de provar posse contínua, pacífica e com animus domini, o que não foi cumprido segundo as instâncias ordinárias.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.