STJAgInt no AREsp 2.985.345
Acórdão recorrido: omissão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Omissão
- Fundamentação
- Impugnação
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não se configura o vício de omissão no acórdão impugnado quando o Tribunal de origem procede à análise exauriente da controvérsia, enfrentando, fundamentadamente, as questões necessárias ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese sufragada pela parte recorrente.
2. Existindo fundamento autônomo suficiente no acórdão recorrido, não impugnado nas razões do especial, incide, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.