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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.012.103

Reconsideração: violação do art. 85 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração para exame do mérito recursal.

2. A matéria de honorários, tal como veiculada, não foi objeto de pronunciamento específico na instância ordinária, tendo sido afastada por inovação recursal, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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