STJAgInt no AREsp 3.059.185
Atraso na entrega da obra: dano moral
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atraso na entrega da obra
- Dano moral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da configuração, ou não, de danos morais decorrentes do atraso na entrega da obra pressupõe, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação das cláusulas contratuais que regem a relação jurídica controvertida. Tal providência, contudo, é inviável na via estreita do recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.