STJAgInt no AREsp 2.713.383
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Seguro prestamista responsabilidade solidária
- Resposnabilidade solidária
- Cadeia de fornecimento
- Pretensão de reexame de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPOSNABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos alegados como omissos.
2. O Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade da recorrente decorreu do princípio da solidariedade existente entre os integrantes da cadeia de prestadores de serviços. Modificar tal entendimento exige o reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.