STJREsp 2.259.084
Responsabilidade civil: acidente de trânsito com óbito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito com óbito
- Coisa julgada penal
- Culpa concorrente da vítima
- Possibilidade de análise na esfera cível
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. COISA JULGADA PENAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA CÍVEL.
1. A questão em discussão consiste em saber se a condenação penal transitada em julgado, em ação penal relativa a acidente de trânsito com óbito, impede o juízo cível de examinar o grau de culpabilidade do autor do delito e a eventual culpa concorrente da vítima, bem como de dimensionar a extensão do dano para fins de arbitramento da indenização em ação civil ex delicto.
2. A sentença penal transitada em julgado apenas vincula o juízo cível quanto ao reconhecimento da inexistência do fato ou da autoria, nos termos do art. 935 do Código Civil, não alcançando a análise do grau de culpa nem da eventual culpa concorrente da vítima.
3. O Tribunal a quo, ao afastar a análise da culpa concorrente da vítima sob fundamento de coisa julgada penal, dissentiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, impondo-se o retorno dos autos à origem para que, afastado o reconhecimento da coisa julgada quanto à concorrência de culpas, sejam examinados os aspectos suscitados na apelação da recorrente. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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