STJAgInt no RMS 77.542
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora agravante por não se visualizar, no acórdão contestado, nenhum erro de aplicação do direito a justificar a sua reforma.
2. À luz desse juízo, caberia ao agravante apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado por que motivos não deveria subsistir o decisório que deseja reformar.
3. Não se conhece do agravo interno cujas razões não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.