STJAgInt no AREsp 2.903.369
Necessidade de exaurimento das vias ordinárias
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Necessidade de exaurimento das vias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ART. 21-E, V, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial pressupõe apreciação colegiada da matéria pelo Tribunal de origem. Interposto contra decisão singular, impõe-se a prévia interposição de agravo interno para exaurimento das vias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.