STJAgInt no REsp 2.149.454
Anistia política: revisão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Anistia política
- Revisão
- Promoção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Critério de paradigma
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. PROMOÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIO DE PARADIGMA. TESE RELEVANTE NÃO ANALISADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Configurada a violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese relevante para o deslinde da controvérsia.
2. Omissão caracterizada pela ausência de análise da alegação da União referente ao critério legal de aferição dos paradigmas (art. 6º, § 4º, da Lei 10.559/2002).
3. A questão omitida é determinante para o resultado da demanda, impondo-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios, sanando o vício.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.