STJAREsp 3.200.215
Óbice mantido por falta de prequestionamento (súmula 282/STF)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice mantido por falta de prequestionamento (súmula 282/STF)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE MANTIDO POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por ausência de prequestionamento das matérias federais suscitadas.
2. O agravo que não enfrenta de forma específica o fundamento de inadmissibilidade - ausência de debate prévio das questões federais - não afasta o óbice da Súmula 282/STF, incidindo a Súmula 182/STJ.
3. A mera reiteração de alegações de violação de dispositivos do CPC (arts. 99, § 2º; 489, § 1º; 1.022) sem demonstrar que tais temas foram efetivamente apreciados no acórdão recorrido não supre o requisito do prequestionamento.
4. Agravo não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.