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Jurisprudências

STJAREsp 3.015.098

Servidão de passagem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, omite-se na análise de argumento relevante e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e exauriente.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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