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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.748.008

Nulidade de alterações contratuais: prescrição

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.

1. Alegação de nulidade de alterações contratuais realizadas em 2000 e 2001, sob o fundamento de vícios formais e materiais.

2. Inexistência de manifesta violação a norma jurídica, conforme art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.

4. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provim ento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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