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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.449.151

Negativa de prestação jurisdicional: juízo de reforma

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE REFORMA. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. É inviável o conhecimento do recurso especial, no tocante ao juízo de reforma, quando a parte recorrente se limita a alegar nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sem apresentar argumentação específica quanto à violação dos dispositivos de lei federal relacionados ao mérito da controvérsia. Incidência do óbice da Súmula 284 do STF.

3. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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