STFRcl 77.117 MC-Ref
Referendo na medida liminar em reclamação: liberdade de expressão e de imprensa
Relator(a): Cármen Lúcia
- Referendo na medida liminar em reclamação
- Liberdade de expressão e de imprensa
- Retirada de matérias jornalísticas de sítio eletrônico: censura
- Prejuízo ao direito a informação configurado
- Medida liminar referendada
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 130/DF E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEN. 7.055. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RETIRADA DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE SÍTIO ELETRÔNICO: CENSURA. PREJUÍZO AO DIREITO A INFORMAÇÃO CONFIGURADO. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.
Decisão
A Turma, por maioria, referendou a liminar deferida nesta ação, pelos próprios fundamentos, apenas para suspender os efeitos da decisão reclamada, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.