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Jurisprudências

STFRcl 77.117 MC-Ref

Referendo na medida liminar em reclamação: liberdade de expressão e de imprensa

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Referendo na medida liminar em reclamação
  • Liberdade de expressão e de imprensa
  • Retirada de matérias jornalísticas de sítio eletrônico: censura
  • Prejuízo ao direito a informação configurado
  • Medida liminar referendada

Ementa

REFERENDO NA MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 130/DF E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEN. 7.055. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RETIRADA DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE SÍTIO ELETRÔNICO: CENSURA. PREJUÍZO AO DIREITO A INFORMAÇÃO CONFIGURADO. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.

Decisão

A Turma, por maioria, referendou a liminar deferida nesta ação, pelos próprios fundamentos, apenas para suspender os efeitos da decisão reclamada, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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