STFRvC 5.702 ED-AgR
Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
Relator(a): Dias Toffoli
- Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
Ementa
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques (em voto ora reajustado). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
EMENTA
Agravo regimental em embargos de declaração em revisão criminal. Penal e processo penal. Ausência dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. Pretensão de rejulgamento da causa e reabertura de matéria fático-probatória. Inadequação da via revisional. Instrução deficiente (art. 625, § 1º, do CPP e art. 266 do RISTF). Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação que prevê rol taxativo para sua propositura, nos termos do art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal.
3. É inviável a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, tendo sido observado o devido processo legal e viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. A instrução deficiente impede a verificação do direito alegado pelo autor da presente revisão criminal.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin (Presidente) e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.