STFRE 1.521.789 AgR-ED
Existência de erro material no dispositivo da ementa do acórdão embargado
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR ERRO MATERIAL.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que a expressão “AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO”, constante do dispositivo da ementa do acórdão embargado, seja substituída pela expressão “AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO”, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.