Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.521.789 AgR-ED

Existência de erro material no dispositivo da ementa do acórdão embargado

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR ERRO MATERIAL.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que a expressão “AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO”, constante do dispositivo da ementa do acórdão embargado, seja substituída pela expressão “AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO”, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.