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Jurisprudências

STJAREsp 3.001.100

Coisa Julgada: inclusão de Abono em Benefício Previdenciário Complementar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Coisa Julgada. Inclusão de Abono em Benefício Previdenciário Complementar. Recurso Não Conhecido.

1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a inclusão de parcelas posteriores ao trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que compatíveis com o título executivo.

2. A coisa julgada impede a rediscussão de alegações e defesas que poderiam ter sido deduzidas antes do trânsito em julgado, nos termos do art. 508 do CPC.

3. Aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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