STJREsp 2.195.181
Revisão contratual com trânsito em julgado: alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Revisão contratual com trânsito em julgado
- Alienação fiduciária
- Interesse processual
- Ausência
- Utilização indevida de nova demanda autônoma
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVISÃO CONTRATUAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE NOVA DEMANDA AUTÔNOMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 3º do CPC não pode ser conhecida, por tratar-se de norma que reproduz conteúdo de natureza constitucional, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, o recurso também não pode ser conhecido por deficiência na fundamentação, haja vista que os julgados indicados não guardam similitude fática e jurídica com o acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. No mérito, a pretensão de constituição de crédito mediante nova demanda autônoma revela-se processualmente inadequada, uma vez que já existem títulos judiciais anteriores ação revisional com trânsito em julgado e ação de busca e apreensão ambos aptos a amparar eventual execução ou pedido de prestação de contas.
4. A duplicação indevida de ações judiciais de conhecimento sobre questões fáticas e jurídicas já decididas no âmbito de uma mesma relação obrigacional, caracteriza ausência de interesse processual, o que leva à extinção do processo, sem conhecimento do mérito, como feito pelo Tribunal de origem.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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