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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.968.599

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.

2. A agravante sustenta a viabilidade do recurso, sem que haja impugnação pela parte adversa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, em especial a ausência de ataque à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, ou se permanece configurada a violação ao princípio da dialeticidade, atraindo novamente o óbice da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ e nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.

5. No caso concreto, as razões do agravo interno não atacam o fundamento central da decisão monocrática, qual seja, a aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ na decisão que não admitiu o recurso especial.

6. Verificada a inexistência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática ora agravada, impõe-se a incidência da Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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