STJAgInt no AREsp 3.134.264
Nulidade de intimação: inércia
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de intimação
- Inércia
- Prescrição
- Vedado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da nulidade de intimação acerca do arquivamento dos autos e inércia dos recorrentes apta à configuração prescrição.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que os recorrentes foram devidamente intimados, porém não se manifestaram, bem como que, quando peticionaram, a prescrição já havia sido implementada.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.