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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.535.097

Impossibilidade incidência da súmula n. 83 do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Impossibilidade incidência da súmula n. 83 do STJ
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos".

2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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