STJAgInt nos EDcl no REsp 2.201.386
Ilegitimidade passiva: honorários advocatícios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Honorários advocatícios
- Proveito econômico inestimável
- Fixação por equidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese em que os embargos à execução são acolhidos exclusivamente para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, sem nenhum impacto sobre o crédito exequendo, o proveito econômico obtido pode ser considerado mensurável, a ensejar a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, ou se se trata de proveito inestimável, apto a justificar a fixação dos honorários por equidade, nos termos do § 8º do referido dispositivo.
2. O reconhecimento de ilegitimidade passiva em embargos à execução, sem extinção ou redução do crédito exequendo, torna inestimável o proveito econômico e autoriza a fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.