Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.201.386

Ilegitimidade passiva: honorários advocatícios

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.

1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese em que os embargos à execução são acolhidos exclusivamente para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, sem nenhum impacto sobre o crédito exequendo, o proveito econômico obtido pode ser considerado mensurável, a ensejar a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, ou se se trata de proveito inestimável, apto a justificar a fixação dos honorários por equidade, nos termos do § 8º do referido dispositivo.

2. O reconhecimento de ilegitimidade passiva em embargos à execução, sem extinção ou redução do crédito exequendo, torna inestimável o proveito econômico e autoriza a fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.