STJAREsp 2.866.351
Consignação em pagamento: indeferimento da justiça gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Consignação em pagamento
- Indeferimento da justiça gratuita
- Ausência de recolhimento das custas iniciais
- Extinção do feito
- Sem resolução de mérito
- Entendimento do acórdão recorrido em consonância com o desta corte
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 SO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de recolhimento das custas iniciais e a inércia da parte recorrente, após a intimação para regularização do preparo, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, prescindindo o cancelamento da distribuição de intimação da parte.
3. A discussão quanto à existência ou inexistência de intimação regular para recolhimento das custas iniciais esbarra na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.