STJAgRg no AgRg no HC 1.079.680
Decisão anterior da presidência reconsiderada para indeferir liminarmente o writ por outros motivos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Indeferimento do pedido de conversão do julgamento em diligência
- Discricionariedade motivada do julgador
- Ausência de manifesta ilegalidade apta de ser sanada na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO ANTERIOR DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA PARA INDEFERIR LIMINARMENTE O WRIT POR OUTROS MOTIVOS. ART. 213 DO CP. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.