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Jurisprudências

STFARE 1.558.523 AgR

Aplicabilidade do enunciado nº 287 da Súmula do STF

Relator(a): André Mendonça

  • Aplicabilidade do enunciado nº 287 da Súmula do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade do enunciado nº 287 da Súmula do STF. Não conhecimento.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que não foi indicada a violação de norma constitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão pela qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravante deve apresentar impugnação específica e detalhada aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC e da Súmula nº 287 do STF.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF), nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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