STJAgInt no AREsp 2.951.057
Perda de uma chance: do STJ
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda de uma chance
- Do STJ
- Nova interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA DE UMA CHANCE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7. DO STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação indenizatória.
2. Modificar a conclusão do Tribunal local quanto ao inadimplemento de cláusula contratual e à configuração de chance séria e real apta à aplicação da teoria da perda de uma chance, implica o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, vedado em sede de recurso especial.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.