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Jurisprudências

STJAREsp 3.109.394

Entrega de empreendimento em desconformidade e atraso

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Entrega de empreendimento em desconformidade e atraso
  • Deficiência de fundamentação no recurso especial
  • Indicação genérica de dispositivos legais sem correlação com o julgado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREGA DE EMPREENDIMENTO EM DESCONFORMIDADE E ATRASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM CORRELAÇÃO COM O JULGADO. SÚMULA 284/STF APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por construtora contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda indenizatória por atraso na entrega e alteração de projeto de empreendimento imobiliário.

2. O objetivo recursal é decidir se o recurso especial apresenta fundamentação adequada para demonstrar ofensa a lei federal, com indicação precisa dos dispositivos e correlação lógica com os pontos efetivamente decididos.

3. A mera lista de artigos do CPC e do CC, sem desenvolvimento argumentativo que individualize a violação e explique a contrariedade do acórdão aos dispositivos apontados, configura deficiência de fundamentação. A transcrição de trechos decisórios e de precedentes, desacompanhada de demonstração específica do conflito jurídico, não supre o requisito de regularidade formal do recurso especial.

4. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o apelo nobre carece de fundamentação mínima apta a permitir a compreensão da controvérsia e a aferição da alegada ofensa a norma federal.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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