STFARE 1.529.635 AgR
Prestação de serviços advocatícios: ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Prestação de serviços advocatícios
- Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
Ementa
Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança com indenização por danos morais. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que não conheceu de recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.