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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.923

Decisão da presidência do STJ: afronta

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão da presidência do STJ
  • Afronta
  • Ausência
  • Incidência
  • Impugnação específica

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AFRONTA. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.

1. Conforme dispõem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe à agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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