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Jurisprudências

STJAREsp 2.445.792

Falecimento de uma das rés: regularização do polo passivo

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Falecimento de uma das rés
  • Regularização do polo passivo
  • Possibilidade
  • Rateio dos honorários do perito
  • Razões recursais dissociadas
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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DE UMA DAS RÉS. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RATEIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão dos recorrentes.

2. A ausência de citação válida de réu falecido antes ou depois do ajuizamento da ação configura vício sanável, sendo possível a emenda da petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

3. No caso concreto, os herdeiros da falecida foram devidamente habilitados no polo passivo, não havendo nulidade por ausência de formação válida do litisconsórcio passivo ou falta de contraditório.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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