STJEDcl no AgInt no AREsp 2.410.499
Omissão verificada: erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Omissão verificada
- Erro material
- Base de cálculo
- Honorários sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto à correta aplicação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
2. Reconhecido o erro material apontado.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.