STFARE 1.526.240 AgR
Reintegração de posse: ferrovia transnordestina
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Ferrovia transnordestina
- Área não edificável
Ementa
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Ferrovia transnordestina. Área não edificável. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.