STJAgRg no REsp 2.246.464
Júri: reincidência não debatida em plenário
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Júri
- Reincidência não debatida em plenário
- Exclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. REINCIDÊNCIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que a reincidência só pode ser valorada na dosimetria da pena se arguida em plenário nos debates.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.