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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.246.464

Júri: reincidência não debatida em plenário

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Júri
  • Reincidência não debatida em plenário
  • Exclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. REINCIDÊNCIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que a reincidência só pode ser valorada na dosimetria da pena se arguida em plenário nos debates.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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